NORMA
INTERNACIONAL DE MEDIDA FITOSSANITÁRIA - NIMF Nº 15
NORMA INTERNACIONAL DE MEDIDA FITOSSANITÁRIA -
NIMF
N.° 15,
DA FAO. CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA DE EMBALAGENS
E SUPORTES DE MADEIRA. ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO
FITOSSANITÁRIA BRASILEIRA
A Norma Internacional de Medida Fitossanitária - NIMF
n.º 15, editada pela FAO em março de 2002, estabelece
diretrizes para a certificação fitossanitária de
embalagens, suportes e material de acomodação confeccionados
em madeira e utilizados no comércio internacional para o acondicionamento
de mercadorias de qualquer natureza.
Tendo como foco principal as pragas florestais de interesse
agrícola e a condição excepcional das embalagens
e suportes de madeira que circulam no mercado internacional na veiculação
e disseminação das mesmas, a NIMF
Nº 15 apresenta recomendações e orientações
quanto ao estabelecimento de medidas fitossanitárias, com vistas
ao manejo do risco dessas pragas.
Estarão isentas das exigências da certificação
fitossanitária previstas na Norma as embalagens, seus suportes
e material de acomodação constituídos de outro
material que não a madeira (plásticos, papelões,
fibras, etc.) e os constituídos de madeira industrializada ou
processada, a exemplo de compensados e aglomerados e outras peças
de madeira que, no processo de fabricação, foram submetidas
ao calor, colagem e pressão.
Os tratamentos fitossanitários, internacionalmente reconhecidos,
e que podem ser utilizados com o objetivo de reduzir o risco de introdução
e/ou disseminação de pragas quarentenárias associadas
a embalagens e suportes de madeira e levados em consideração
no trabalho de certificação fitossanitária exigida
pela Norma são os seguintes:
1. Tratamento Térmico: identificado internacionalmente
pela inscrição HT. Neste caso, embalagens de madeira,
seus suportes e material de acomodação devem ser submetidos
a um aquecimento progressivo, segundo uma curva de tempo/temperatura,
mediante o qual o centro da madeira alcança uma temperatura mínima
de 56°C, durante um período mínimo de 30 (trinta)
minutos.
A Secagem de Madeira em Estufa ou Kiln Drying (KD), a impregnação
de produtos químicos sob pressão e outros tratamentos
similares podem ser considerados tratamentos térmicos, desde
que os equipamentos utilizados para a sua aplicação cumpram
com as especificações exigidas e com os parâmetros
de tempo e temperatura descritos no Tratamento Térmico (HT).
2. Fumigação com Brometo de Metila: identificado
internacionalmente pela inscrição MB. O padrão
mínimo internacional para a aplicação desse tratamento
é apresentado no quadro a seguir:
Para cada 5°C de queda da temperatura ambiente, abaixo
dos 21°C, deverão ser acrescentados 8 g/m³ ao tratamento.
A temperatura mínima para realização da fumigação
com Brometo de Metila não deve ser inferior a 10°C e o tempo
de exposição mínimo deverá ser de 16 horas.
Há países que exigem um tempo mínimo de exposição
de 24 horas
Os tratamentos citados e outros, passíveis de utilização
no tratamento de embalagens de madeira e seus suportes, à medida
que tiverem seus procedimentos de aplicação registrados
junto à Coordenação de Fiscalização
de Agrotóxicos, serão reconhecidos e liberados, mediante
normatização específica do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Embalagens de madeira, seus suportes e material de acomodação
que forem submetidos a tratamentos reconhecidos deverão ser sinalizadas
com a marca internacional, aprovada pelo Comitê Interino de Medidas
Fitossanitárias da FAO, conforme ilustração abaixo:
A gravação da marca internacional na madeira
de embalagem, pallets, suportes ou material de acomodação
deverá ser feita com a utilização de tinta indelével,
de outra cor que não a vermelha ou outro processo que garanta
a persistência da marca. O espaço preenchido por XX - 000
- YY deverá conter, nesta seqüência: (1) a sigla do
país, de acordo com as normas ISO (BR, de Brasil, por exemplo);
(2) a codificação (número do credenciamento) da
empresa que realizou o tratamento (001, por exemplo) e (3) o tipo de
tratamento a que a embalagem, suporte ou material de acomodação
foi submetida HT (Tratamento Térmico) ou MB (Fumigação
com Brometo de Metila). Não há nenhuma prescrição
quanto ao tamanho da marca. A única exigência é
que seja permanente e legível.
IPPC = Conveção Internacional de Proteção
de Plantas.
Países signatários da OMC estão se mobilizando
para incorporarem às suas legislações fitossanitárias
as exigências preconizadas, atendendo, dessa forma, as recomendações
contidas na Norma Internacional. É a seguinte a situação
de alguns países, em relação ao tema:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
- MAPA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SDA
DEPARTAMENTO E DEFESA E INSPEÇÃO VEGETAL - DDIV
COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO DE PLANTAS - CPP
DIVISÃO DE TRÂNSITO E QUARENTENA - DTQ
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO DE VEGETAIS
- SFTV
REFERÊNCIA: Regulamentação para o uso de
embalagens e suportes de madeira no comércio internacional
O assunto específico trata da certificação
fitossanitária associada à embalagem, suporte e material
de acomodação de madeira usada no transporte de mercadoria
no trânsito internacional. A Instrução Normativa
nº 04, de 06/01/2004, estabelece, em caráter emergencial,
os procedimentos para os trabalhos de inspeção e fiscalização
fitossanitária para este material, segundo os princípios
preconizados pela Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias
– NIMF 15, elaborada e aprovada pela Organização
das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação
– FAO como referência para os países signatários
do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias
e Fitossanitárias – SPS, no âmbito da Organização
Mundial do Comércio – OMC.
Dado o impacto que esta norma tem sobre todos os segmentos
da economia de um país que comercializa no mercado internacional,
faz-se necessário um período de implementação
para que todos possam familiarizar-se com os novos procedimentos. A
programação assumida pelos países coloca o ano
de 2005 como referencial para a efetivação das medidas
acordadas.
O Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal –
DDIV tem acompanhado o processo de internalização e implementação
da NIMF 15 pelos principais parceiros comerciais do Brasil e a Tabela
abaixo resume a situação atual.
O ponto central da implementação desta norma
pelos países é simplificar o processo de certificação
fitossanitária da embalagem, suporte e material de acomodação
de madeira com o uso da marca reconhecida internacionalmente indicando
que o material foi submetido ao Tratamento Térmico – HT
ou Tratamento por Fumigação com Brometo de Metila –
MB, nos parâmetros acordados. A IN 04 estabelece a obrigatoriedade
do credenciamento e habilitação das empresas prestadoras
dos serviços de tratamentos fitossanitários e quarentenários
junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- MAPA. No Brasil, as empresas credenciadas deverão atender o
disposto na Instrução Normativa nº 12, de 07/03/03.
A relação das empresas credenciadas e habilitadas, tipo
de tratamento registrado e localização estão disponíveis
no portal do MAPA, especificamente na página da Coordenação
de Fiscalização de Agrotóxicos – CFA.PLEMENTAÇÃO
INTERNACIONAL DA NIMF Nº 15
Países da UNIÃO EUROPÉIA*
Exigem o cumprimento da norma Nº 15 a partir de 1º de março
de 2005.**
Suíça
Em plena exigência
Noruega
Em plena exigência
Estados Unidos
Concluíram a sua legislação quanto aos procedimentos
a serem adotados para a certificação fitossanitária
de embalagens e suportes de madeira utilizados no acondicionamento de
mercadorias, de qualquer natureza, para a exportação.
A legislação relativa às importações,
segundo notificação recente, estará sendo exigida
a partir de 16 de setembro de 2005.
Canadá
Passará a exigir o cumprimento das recomendações
contidas na NIMF
N.° 15, da FAO, a partir de 16 de setembro de 2005
México
Passará a exigir o cumprimento das recomendações
contidas na NIMF
N.° 15, da FAO, a partir de 16 de setembro de 2005
Austrália
Segundo notificação, exigência a partir do mês
de setembro do corrente ano
Nova Zelândia
Em plena exigência
África do Sul
Segundo notificação, exigência a partir do 1º.
de março de 2005.
Nigéria
Em plena exigência
Índia
Em plena exigência
China
Notificou que começará a exigir o cumprimento da NIMF
nº 15 a partir de 1º. de janeiro de 2006.
Coréia do Sul
Exigência a partir de 1º. de junho de 2005
Filipinas
Exigência a partir de 1º. de junho de 2005
Japão
Sem data prevista
Sri Lanka
Em plena exigência
Taiwan
Em plena exigência
Turquia
Passará a exigir o cumprimento das recomendações
contidas na NIMF
N.° 15, da FAO, a partir de 1 de janeiro de 2006
Colômbia
Passará a exigir o cumprimento das recomendações
contidas na NIMF
N.° 15, da FAO, a partir de 16 de setembro de 2005
Costa Rica
Em plena exigência
Peru
Passará a exigir o cumprimento das recomendações
contidas na NIMF
N.° 15, da FAO, a partir de 1 de setembro de 2005
Países do MERCOSUL/COSAVE
Argentina
Legislação de certificação para exportação
em vigor. Legislação de importação em exigência
a partir de 01 de junho de 2005.
Chile
Legislação em elaboração e/ou consulta interna.
Em exigência
a partir de 01 de junho de 2005, madeira livre de casca.
Paraguai
Legislação em elaboração e/ou consulta interna.
Em exigência
a partir de 15 de setembro de 2005
Uruguai
Legislação em elaboração e/ou consulta interna.A
definir.
O Brasil, ao editar a Instrução Normativa n.º
4, de 6 de janeiro de 2004, incorporou à sua legislação
fitossanitária, mesmo em caráter emergencial, as recomendações
contidas na Norma Internacional de Medida Fitossanitária n.º
15, da FAO. www.expurgaquimica.com.br atualize-se em nosso site.
Tal normativa tem por objetivo atender a exportadores e importadores
que se utilizam de embalagens e ou suportes de madeira, na comercialização
de produtos destinados ou oriundos de países que notificaram
a internalização da NIMF
n.° 15, da FAO. É emergencial até que se conclua
a total adequação da NIMF
Nº 15 às normas brasileiras, prevista para o início
de 2005.
Com vistas à implementação definitiva
das recomendações da Norma Internacional, já foram
elaboradas: (1) Portaria Interministerial (Ministérios da Agricultura
e Fazenda); (2) Portaria Conjunta SDA/SRF (Secretaria de Defesa Agropecuária
e Secretaria da Receita Federal); (3) Instrução Normativa
SDA - Credenciamento de Empresas de Tratamentos Quarentenários
e Fitossanitários e (4) Instrução Normativa SDA
- Normas para a Certificação de Embalagens e Suportes
de Madeira no Trânsito Internacional de Mercadorias.
Os textos, à exceção da proposta de Portaria
Interministerial, serão submetidos à Consulta Pública,
com vistas à obtenção de eventuais subsídios
e contribuições que poderão ser utilizados para
possíveis ajustes de ordem técnica e operacional das propostas.
DIFERENÇAS
ENTRE FUMIGAÇÃO e TRATAMENTO A CALORR
A FUMIGAÇÃO.
Consiste no tratamento das embalagens de madeira através da aplicação
do Gás Brometo de Metila, “produto químico”,
que exige 24 horas de isolamento após sua aplicação.
O TRATAMENTO A CALOR (AQF)
Expõe a madeira a temperatura de 56ºC, por um período
mínimo de 30 minutos, suficiente para eliminar pragas. Esse tratamento
está de acordo com as exigências internacionais de controle
do meio ambiente (NIMF
15), pois utiliza GLP e não emite poluentes na atmosfera.
Em apenas 02 horas, as embalagens de madeira já estão
liberadas.
Visando atender grandes empresas, desenvolvemos um projeto
de “Tratamento a Calor”de embalagens de madeira diretamente
no fabricante de pallets. Sem qualquer custo para a empresa participante
e sem qualquer impacto ambiental, já que o procedimento não
utiliza produto químico, ofereceremos:
I - A instalação de todo o equipamento;
II - Treinamento especializado;
III – Toda a assistência técnica necessária;
Com o aparelho instalado na fábrica os pallets e demais
embalagens de madeira poderão ser tratados rapidamente, poupando
a empresa da lentidão da fumigação (leva cerca
de 72 horas). Os pallets já sairão tratados da fábrica,
podendo até sair certificados, dependendo de postos do Ministério
da Agricultura nas proximidades..
* Sob o ponto de vista Ambiental, O Tratamento a Calor está
de acordo com as instruções do Tratado de Quioto e com
o Protocolo de Montreal.